domingo, fevereiro 28, 2016

DE NHANDU-I-A à Janduís

Durante o período colonial existia, na região hoje ocupada pelo Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba, uma confederação de tribos Cariris, hostil à Coroa portuguesa. Dentre estas uma das mais aguerridas era a dos Janduís, cuja denominação deriva de Nhandu-í-a ema pequena, o corredor, o veloz. As balas e as botas dos colonizadores quebraram essa resistência, assim como a escravidão e as doenças dissolveram as tribos. Restaram a lenda e o nome. 
A área territorial onde hoje se localiza o Município de Janduís era em 1878 uma propriedade agrícola conhecida por São Bento Velho, pertencente ao Sr. Vicente Gurgel do Amaral, na qual ele criou sua família composta por 11 (onze) filhos dentre os quais se destacaram Canuto Gurgel do Amaral e Daniel Gurgel do Amaral, com a morte do patriarca da família o Sr. Canuto Gurgel (1891-1951) assume a administração e liderança familiar. Considerado o fundador do Município, doou terras à Padroeira (igreja), foi o animador local, construíram as primeiras residências, os prédios comerciais e instalou a 1ª (primeira) feira em 1926. Durante as feiras era muito comuns, a ocorrência de tumultos, confusões e troca de bofetes. Daí a alcunha de São Bento do Bofete, denominação pela qual o vilarejo ficou conhecido durante muito tempo.
Distante 286 km (quilômetros) de Natal, o município de Janduís possui uma área territorial de 351,1 km² (quilômetros quadrado), equivalente a 0,66% da superfície estadual, tendo como coordenadas geográficas – 6° 00’ 56’’(06 graus e 56 segundos) de latitude sul e 37° 24’ 32’’ (37 graus, 24 minutos e 32 segundos) de longitude oeste. Altitude da sede em relação ao nível do mar é de 141 metros. Situando-se na micro-região homogênea do Médio-Oeste, no Polígono das secas, sertão do Rio Grande do Norte. A sede do município localiza-se à margem do pequeno rio “Adquinhon” ou das “Croas”. A população é de 5.597 habitantes, sendo 2.843 homens e 2.754 mulheres.
O Município conta com 3.761 habitantes na zona urbana e 1.836 na zona rural, apresentando um IDH _(Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,604 e esperança de vida ao nascer de 61 anos.  Sua fundação oficial data de 1962, quando foi desmembrado do município de Caraúbas, por decisão da Câmara Municipal de Caraúbas em sessão realizada em 24 de abril de 1962. No mesmo ano através da lei nº 2.746 do então governador do Estado Dr. Aluízio Alves, emitida em 01 de maio de 1962, foi criado este Município. A instalação do município ocorreu aos 12 de junho de 1962, com a presença do Sr. Juiz de Direito Dr. Mozart Menescal, da 3ª vara, Comarca de Mossoró, em seguida foi nomeado pelo governador do Estado o Sr. Lourival Canuto de Araújo, para a função de Prefeito em 23 de agosto de 1962, permanecendo no cargo até a posse do 1º (primeiro) Prefeito eleito o senhor Miguel Véras Saldanha.

Fonte: http://www.janduis.rn.gov.br/161/DadosMunicipais/

terça-feira, fevereiro 16, 2016

Meu sertão

Procure por aí a fora
Quem melhor que a gente canta,
Quem melhor que a gente dança
Xote,xaxado e baião.
Procure no mundo uma cidade
Com a beleza e a claridade
Do luar do meu sertão.

Vânia cá pra Mode ver

(Poesia  do meu livro de cordel:  VENHA CA PRA MODO VER)

EU DE TANTO OUVIR FALA
NAS BELEZAS QUE AQUI TEM
UM DIA EU SAI ATRAS
PARA CONCHELA LAMBEM

EU NASCI EM JANDUÍS
JÁ CURTI UM BOM ROÇADO
VI AS CACIMBA DE QUINCA
VI JUAZEIRO EM RAMADO
JOGUEI BOLA SOLTEI PIPA
BRINQUEI COM OSSO DE GADO.
HOJE  TENHO PLENA CERTEZA
QUE MEU CHÃO É ABENÇOADO.

BRINQUEI COM CARRO DE FRANDE
JUNTEI FRUTA DE OITICICA
PESQUEI NO ADQUINHÃO
CARREGUEI ÁGUA DE PIPA,
ROLADEIRA, BICICLETA
LEVEI TAMBÉM DE GALÃO,
AINDA HOJE TENHO ORGULHO
DO MEU PEDAÇO DE CHÃO.

JANDUÍS É MINHA TERRA
SEM RELIGIÃO NEM SEITA,
DEFENDO-A EM TODO O MUNDO
TODO MUNDO ME RESPEITA,
PERDOEI ME POR TER TOMADO UM POUCO DO TEMPO SEU,
CONSERTAR VCS DAQUI JÁ NÃO E PROBLEMA MEU
MAS O AMOR PELA MINHA TERRA
VIVO A PAZ ENFRENTO GERRA
E SO QUEM ME TIRA É DEUS.

( Lázaro Roberto)

casa velha

CASA VELHA ABANDONADA
BREVE TEM SÓ O TORRÃO
PAREDES DESTIORADAS
TELHAS E MADEIRAS NO CHÃO
É VELHA MAS JÁ FOI NOVA
E ISSO É PRA DÁ UMA PROVA
COMO É TRISTE A SOLIDÃO

MINHA ORIGEM

Antes que me mudem tudo
Eu mudo e tomo uma atitude
Reúno a família e me queixo
Eu deixo a cidade e não deixo
Que a minha origem mude

Esgoto a céu aberto tira o sossego de moradores

Em tempos de combate ao mosquito aedes aegypti, a situação da Rua CANUTO GURGEL EM JANDUIS RN prejudica moradores. No local, a paralisação da abra de  saneamento e os intupimentos nas calhas de esgoto já a mas de mese provocou um imenso esgoto a céu aberto que vai de uma calçada a outra  alem  do mau cheiro, a agua acumulada na rua  se tornou um criadouro do transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya sem fala nas moscas e ouros bichos atraídos pela cebozeira enfrente as nossas casas.

"Nós cuidamos da nossa casa, mas a rua está desse jeito”

sábado, fevereiro 13, 2016

a lavadeira de roupa

Lava, lava, lavadeira,
Com a alma, com a mão.
Água canta bem faceira
Sua líquida canção.
Lava, lava, lavadeira,
Sem descanso, sem razão.
Sua história verdadeira
Escreve-se com sabão.
A manhã é transparente,
Brilha o sol com seu calor.
Tanto sonho de repente
Misturado com suor.
Lava, lava, lavadeira,
Sua roupa-ganha-pão,
Você tem a vida inteira,
Pra cumprir sua missão

calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Fonte: TSE