sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Constituição Federal para dispor sobre piso salarial dos acs/ace de todo o Brasil


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. ................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as
diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente
comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos
da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes
para os Planos de Carreira de agentes comunitários de
saúde e de agentes de combate às endemias.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

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