quinta-feira, março 17, 2011

Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias,


OS Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil aquardam que o governo federal apresente uma proposta de piso salarial para que de fato os acs/ace tenha o direito ao piso salarial nacional acha vista que o piso já é um direito constitucional, e que a discussão deve ser pela regulamentação. Da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. A discussão em torno do piso salarial dos agentes comunitario de saúde e agentes de endemias voltará com força total apartir do mês de março de 2011 entre os dias (28 e 29 )com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 63/10, que assegurou à categoria o direito piso salarial, os planos de carreira deste profissionais . Dependendo agora de algumas votaçoês especificamente sobre os agentes de endemias que já tramita na camara dos deputados federais. Sendo assim eu espero que todos os agentes comunitario de saúde e agentes de endemias do Brasil comece a simobilizar para que isso de fato aconteça. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198. ................................................................................ ......................................................................................................... § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 4 de fevereiro de 2010. Fonte : companheiro ACS ROBERTO .

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