domingo, julho 19, 2009

O banho do bebê recém-nascido

Uma das maiores dificuldades que os pais enfrentam nos primeiros dias de vida do bebê é o banho. São milhares de dúvidas: que produtos usar, como preparar a água, como cuidar do umbigo que ainda não caiu, como evitar que entre água e sabão nos olhos do bebê, e outras mais.

Essa insegurança dos pais é comum. Além de ser uma experiência totalmente nova para eles, entra o medo de lidar com um bebê numa situação que exige certas habilidades. “O banho, para o bebê, é uma volta ao tão conhecido ambiente líquido, mas para os pais, com aquela criaturinha frágil, se mexendo, chorando, é uma prova de equilíbrio e coragem, pois o medo maior é de deixar o bebê escorregar ou se afogar”, explica a Dra. Eliane Posnik, pediatra do Berçário e UTI Neonatal do Hospital São Lucas.

A verdade é que, com o tempo, o bebê e os pais vão juntos criando confiança até que a hora do banho vira um dos momentos mais gostosos do dia.

E foi para ajudar você a enfrentar essas dificuldades dos primeiros banhos que preparamos um guia com tudo que você precisa saber para proporcionar um banho saudável e gostoso para o seu filhote.

quinta-feira, julho 16, 2009

Teste do Pezinho: para todos os bebês!

O QUE É O TESTE DO PEZINHO
O teste do pezinho consiste na coleta de algumas gotas de sangue, geralmente tiradas do calcanhar do bebê, para a realização de exames, que podem diagnosticar algumas doenças congênitas. O agente de saúde fura o pezinho do bebê e encosta o papel especial ( um tipo de filtro) no local da picada, deixando o sangue saturar todos os círculos do cartão, de ambos os lados. Esse exame ficou popularmente conhecido como "Teste do Pezinho" por ser realizado com o sangue retirado do pé do bebê.

TODAS AS CRIANÇAS DEVEM FAZER O TESTE
A maioria dos bebês que têm estas doenças, nascem aparentemente normais, e nada apresentam ao exame médico na maternidade. Mesmo médicos experientes podem não observar anormalidades nos primeiros meses, por isto, para saber qual criança tem a doença, todos os bebês devem fazer o teste entre o sétimo e o 15º dia após o nascimento. O tratamento iniciado precocemente, normalmente antes dos dois meses de vida, após o diagnóstico, pode evitar a deficiência mental. A deficiência já instalada não pode ser recuperada. A prevenção dessas doenças exige que todos os recém-nascidos sejam testados, mesmo que não apresentem nenhum sintoma clínico anormal.

O TESTE DO PEZINHO É OBRIGATÓRIO
Todos os Hospitais e Unidades de Saúde têm , por lei, a obrigação de realizar a coleta do sangue do pezinho do bebê, e fazer o encaminhamento para os laboratórios. Acontece que como no Brasil a alta após o nascimento se dá com 24 ou 48 horas, quando não há complicações, e o bebê ainda não mamou o suficiente para acusar a fenilcetonúria no exame, deve-se aguardar até a amamentação estar bem instalada.

AS DOENÇAS QUE O TESTE DO PEZINHO DETECTA
Existem três formas do teste do pezinho o básico (fenilcetonúria e hipotireidosmo), o plus (Fenilcetonúria e outras Aminoacidopatias, hipotireoidismo congênito, hiperplasia adrenal congênita e fibrose cística) e o ampliado (Fenilcetonúria e outras Aminoacidopatias, hipotireoidismo congênito, hiperplasia adrenal congênita, fibrose cística, galactosemia, deficiência de biotinidase, toxoplasmose congênita) e pode-se fazer, como exame complementar o de anemia falsiforme, G6PD, AIDS e deficiência da MCAD Os Exames Complementares poderão ser agregados aos testes Plus, Ampliado e Básico, ou mesmo solicitados individualmente ou em conjunto.

A Fenilcetonúria - é uma doença genética, resultado de um erro inato do metabolismo, onde o problema está na ausência ou deficiência de uma enzima do fígado que metaboliza os alimentos ricos em proteínas (carne, leite, ovos, feijão), transformando o aminoácido fenilalanina (FA) em tirosina. Quando há um acúmulo de FA no organismo, que se deposita em alguns órgãos, inclusive o cérebro, e com conseqüente excreção aumentada de fenilcetonas na urina, dando-lhe um odor característico. Essas alterações, quando não são tratadas, levam ao retardo mental, com o tratamento (dieta com baixos teores de FA), a criança tem possibilidades de desenvolver-se normalmente.

Hipotireoidismo - O hipotireoidismo é a produção insuficiente do hormônio T4 (tetraiodotironina) pela glândula tiróide. Esse hormônio é um dos responsáveis pelo desenvolvimento do cérebro, o crescimento dos demais órgãos do corpo humano. Sua falta prejudica o crescimento da criança e pode resultar em deficiência mental. Uma reposição hormonal acompanhada por um endocrinologista, a partir do primeiro mês de vida, fazendo a reposição do T4 com medicamentos os bebês acometidos pelo hipotireoidismo se desenvolvem normalmente. Esse é um dos defeitos metabólicos mais comuns, ocorrendo em cerca de 1 para 4000 nascimentos. Na gestação, a mãe produz os hormônios que estão faltando, mas após o nascimento, a falta deles provoca graves alterações do desenvolvimento físico e mental, irreversíveis, se não tratadas precocemente.

Anemia falsiforme - É uma forma de anemia hereditária na qual os portadores apresentam uma Hemoglobina anormal (HbS), que leva as hemácias a assumirem a forma de "foice", quando em baixa presença de oxigênio, o que geralmente é precipitado por infecções, desidratações, frio e algumas drogas. Normalmente as hemácias têm a forma discóide, o que facilita a circulação nos vasos sangüíneos. Com a forma de foice, há a retirada rápida dos glóbulos vermelhos da circulação sangüínea, levando a quadros de anemia aguda. O acúmulo das hemácias falcizadas nos vasos dificulta a circulação sangüínea, provocando crises de dor. Apesar de não ter tratamento curativo, essa anemia necessita acompanhamento e orientações adequadas para que o portador da mesma tenha uma melhor qualidade de vida.

Diagnóstico de Aminoacidopatias - No teste do pezinho pode-se investigar a existência de outras deficiências na produção de enzimas além da fenilcetonúria, tais como: · Citrulinemia · Hiperglicemias · Doença do Xarope do Bordo · Hiperinsulinemia · Hipermetioninemia · Histinemia · Hiperornitinemia · Hidroxiprolinemia · Hiperprolinemia · Hiperargininemia · Hipervalinemia · Hiperfenilalaninemias · Homocistinúria · Tirosinemias


Diagnóstico da Hiperplasia Adrenal Congênita (HCA )

HIDROXI-PROGESTERONA NEONATAL - A deficiência da 21-Hidroxilase corresponde a 90% das HCA. A ocorrência é de um caso para cada cinco mil nascimentos, na sua forma severa ou clássicas, sendo que, a maior incidência ocorre no Brasil. O diagnóstico precoce é extremamente importante para evitar a masculinização dos órgãos genitais da menina e a desidratação severa.

Diagnóstico da Galactosemia
GALACTOSE-1-FOSFATO-URIDIL-TRANSFERASE - A maioria dos casos de galactosemia é devido à ausência da enzima galactose- 1-fosfato-uridil-transferase, com uma estimativa mundial de freqüência variando entre 1:16000 a 1:100000.. A galactose é ingerida sob a forma de lactose, principal carboidrato componente do leite. Quando não é diagnosticada e tratada precocemente, causa lesões no fígado, catarata, convulsões e diarréia, retardo mental e às vezes morte

Diagnóstico da Fibrose Cística (FC ) ou Mucoviscidose
TRIPSINA NEONATAL - É a mais freqüente das doenças genéticas detectadas pelo teste do pezinho. A incidência é de 1para cada 2000 a 2500 nascimentos, na Europa e EUA. A FC se manifesta com aumento de cloretos no suor, deficiência pancreática e doença obstrutiva crônica do pulmão , gerando problemas respiratórios e gastrointestinais crônicos. Embora incurável, o diagnóstico e o tratamento precoce melhoram incrivelmente a qualidade de vida e a sobrevida. As secreções do pulmão ficam muito mais espessas, diminuem ou obstruem a passagem do ar e retém bactérias permitindo quadros infecciosos. Um teste positivo não é certeza da doença, apenas dá ao médico indicação de que há grande possibilidade de Fibrose Cística.

Nada impede que no mesmo exame já seja feito o teste HIV (vírus da AIDS), entre outras doenças.



ANÁLISE DO PLS 196/09


Por Dra. Elane Alves (Assessora Jurídica da Conacs)
O Projeto de Lei no Senado nº 196/09, de autoria da Senadora Patrícia Saboya do Ceará, possui uma grande identificação com os anseios da categoria dos ACS e ACE. A sua aprovação garantirá aos ACS e ACE de todo País, salário digno e um Plano de Carreira, que possibilitará a categoria sonhar com uma aposentadoria mais tranqüila.
Assim, diante de várias dúvidas e questionamentos feitos através do site da CONACS, passamos a fazer abaixo uma análise detalhada do nosso PLS 196/09, de forma simples de direta:
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
3 - PERÍODOS DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
4 - QUEM PAGARÁ A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C);
5 – PLANO DE CARREIRA CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Considerações Iniciais: O texto proposto pelo PLS 196/09, foi sugerido à Senadora Patrícia Saboya – CE, pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, que após estudo e consulta às suas bases, considerou a melhor proposta a ser defendida pela categoria tendo em vista o sucesso dos profissionais da educação que possuem atualmente o seu Piso Salarial Nacional definido em Lei Federal 11.738/08.
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
O valor do Piso Salarial ou Salário Base ou Vencimento Inicial definido no artigo 9-A é de R$ 930,00 (02 salários mínimos), e será pago tanto aos ACS como aos ACE de todo País. Muitos já nos questionaram sobre a possibilidade de vincular o Piso Salarial Profissional Nacional à expressão “DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS”. Essa hipótese não é possível, pois a própria Constituição proíbe tal vinculação, e se essa expressão fosse colocada em nosso PLS 196/09 seria imediatamente considerado inconstitucional.
Além dessa questão, é válido esclarecer que o valor de R$ 930,00 não será fixo. Ou seja, anualmente esse valor será obrigatoriamente reajustado no mês de janeiro e de acordo com os índices de inflação acumulada no ano anterior (art. 9-D). Dessa forma, não haverá risco de que daqui a 05 anos p. ex. o piso salarial da categoria seja inferior ao valor de 2 salários mínimos. E a fixação da data base de reajuste, significa uma grande conquista para os ACS e ACE que muito embora vários já sejam servidores públicos, ainda sofrem todo o anos por aumento de salário.
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
O PLS 196/09, mexe no grau de escolaridade exigido pela Lei 11.350/06, que prevê como pré-requisito para a seleção pública dos ACS e ACE, possuir no mínimo o ensino fundamental. Sendo aprovado o Projeto do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00, nenhum ACS ou ACE poderá ser contratado pelos Municípios sem que comprovem no mínimo Ensino Médio. Tal mudança é necessária pois, já existem orientações do próprio Ministério da Saúde, quando fala sobre o PCCR – SUS (Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Profissionais do SUS) que todo profissional da saúde que possua como ensino médio deverá receber salários acima de 01 salário mínimo, sem falar, que o próprio Curso Técnico de ACS prevê a necessidade de Ensino Médio para que o ACS conclua o curso.
Por outro lado, a exemplo que ocorreu com a própria Lei 11.350/06, o Art. 9º §2º do PLS 196/09, garante o direito adquirido de todos os ACS e ACE que na data de sua publicação ainda não possuírem Ensino Médio. Isso quer dizer, ninguém será prejudicado pela alteração do grau de escolaridade. Apenas os futuros processos seletivos públicos não poderão selecionar ACS e ACE que não possua pelo menos o Ensino Médio.
3 - PERÍODO DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
A preocupação de se estabelecer um prazo determinado para o cumprimento do Piso Salarial Profissional de R$ 930,00 é um cuidado necessário que muitos ACS e ACE ainda não compreenderam. Defendemos a manutenção desse prazo por vários motivos, e o primeiro deles é para garantir o cumprimento por parte dos Prefeitos do repasse do valor de R$ 930,00 como Piso Salarial definido em Lei Municipal, de modo que, acabe de uma vez por todas essas idéias de “incentivo” ou mesmo “gratificação”, pois cria-se uma falsa ilusão de que se está recebendo um bom salário, mas na verdade, em regra, na primeira oportunidade, esse incentivo ou gratificação é retirado do servidor ACS e ACE.
Sendo assim, devemos considerar que após a aprovação do PLS 196/09 e sua sanção pelo Presidente Lula, os Gestores locais do SUS terão que fazer ou adequar suas Leis Municipais, entre elas a de previsão orçamentária e a que estabelece o valor do salário dos ACS e ACE e nesse caso, se impõe o prazo mínimo de 12 meses, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado, a fixação de um prazo serve para se prevenir que esta Lei não seja aplicada, a exemplo da própria EC 51, e Lei 11.350/06 que embora sejam claras quanto aos Direitos dos ACS e ACE, em nenhuma delas estabeleceu-se prazo para que fossem cumpridas, e o resultado é que já se passaram mais 3 anos, e muitos municípios ainda ignoram a existência dessas Leis.
4 - QUEM PAGA A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C)
A previsão do PLS 196/09 é que a União através do Ministério da Saúde garanta o repasse mínimo equivalente ao Vencimento inicial dos ACS e ACE, que equivale dizer a R$ 930,00. O que não isenta os Estados e Municípios em arcarem com sua contrapartida. As demais verbas salariais e trabalhistas agregadas à REMUNERAÇÃO dos ACS e ACE serão devidas e arcadas pelo Município, sempre levando em consideração como base de calculo o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00. Assim, é o caso p. ex. do 1/3 de férias, a insalubridade, as gratificações de profissionalização, as progressos de carreira e etc.
É bem verdade, que muitos podem estar pensando que o Ministério da Saúde já passa aos Municípios fundo a fundo um incentivo de R$ 581,00 para a contratação de cada ACS em atividade, e em muitos casos o ACS nem passa perto desse dinheiro, e que irá ocorrer a mesma situação com o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00.
É exatamente nesse ponto que o PLS 196/09 é mais favorece a categoria dos ACS e ACE! Ao contrário de qualquer outra proposta já apresentada no Congresso Nacional que diga a respeito dos Agentes de Saúde, o PLS 196/09 é o único que prevê uma severa punição ao Gestor que desviar o valor repassado pelo MS para o pagamento do salário dos ACS e ACE. Vejamos o que o artigo 9-C, parágrafo único diz:
“O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9-Agrifo nosso
Vejamos que no “bom português” o Município só receberá as verbas do PAB Variável ( ACS, PSF, Endemias, Farmácia Popular, etc.) se comprovar ao Ministério da Saúde que está pagando na íntegra o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 aos ACS e ACE. Certamente o PLS 196/09 é inédito nesse aspecto, porém, não é inovador, pois essa possibilidade está prevista na própria Constituição Federal em seu artigo 165 já há vários anos.
E ao passo que muitos possam afirmar que é um absurdo pensar em priorizar o direito dos ACS e ACE em receber o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 em prejuízo a todos os outros programas e estratégias do PAB Variável da Atenção Básica, tal proposta se justifica exatamente por ser os ACS e ACE profissionais essenciais a qualquer uma dessas outras estratégias e/ou programas, e aos Gestores nada prejudicará, desde que seja cumprida a Lei.
Acreditamos que a valorização do profissional ACS e ACE através de um salário digno é garantir melhor desempenho ao SUS, pois, é através dos profissionais da saúde que atuam no SUS é que se faz saúde pública em nosso País, e basta constatar que entre todos esses profissionais atuantes no SUS, os ACS e ACE são os profissionais com menor renda salarial e de forma irônica também são os únicos exclusivos do SUS!
5 – PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Por fim, e não menos importante, o PLS 196/09 garante à categoria dos ACS e ACE o direito de serem incluídos em um Plano de Carreira. Com absoluta certeza o PCCR será o grande avanço da categoria, e ousamos a afirmar que nenhuma outra categoria em tão pouco tempo de existência somará tantas conquistas e menos de duas décadas de mobilização!
De fato, o PCRR faz a justa posição salarial do servidor público, partindo de avaliações que levam em consideração fatores individuais como o seu tempo de serviço, a sua escolaridade e o seu desempenho funcional. Sendo assim, p. ex. um ACS ou ACE com 15 anos de profissão terá um salário diferenciado daquele que está iniciando sua carreira.
http://www.conacs.com.br

quarta-feira, julho 08, 2009

À Morte Peço a Paz Farto de Tudo

À morte peço a paz farto de tudo,
de ver talento a mendigar o pão,

e o oco abonitado e farfalhudo,

e a pura fé rasgada na traição,

e galas de ouro es despejados bustos,

e a virgindade à bruta rebentada,

e em justa perfeição tratos injustos,

e o valor da inépcia valer nada,

e autoridade na arte pôr mordaça,

e pedantes a engenho dando lei,

e a verdade por lorpa como passa,

e no cativo bem o mal ser rei.

Farto disto, não deixo o meu caminho,

pois se eu morrer, é o meu amor sozinho.


William Shakespeare, in "Sonetos (66)"

quinta-feira, julho 02, 2009

Piso Salarial de R$ 930, Para Agentes de Saúde, é Aprovado pela CAE

Piso Salarial de R$ 930, Para Agentes de Saúde, é Aprovado pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na tarde desta terça-feira, 30, o piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.

Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.

O projeto segue agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.

Patrícia Saboya destacou que os agentes de saúde vêm produzindo resultados favoráveis em todo o País, tornando a categoria “indispensável” aos programas governamentais de saúde. A senadora afirmou ainda que os agentes não contam por enquanto com uma “retribuição condigna”.

Para a parlamentar cearense, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, justifica Patrícia, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso.


Fontes: Blogue Ceará é Notícia (Colaboração do jornalista Nicolau Araújo – assessor da senadora Patrícia Saboya)

quarta-feira, julho 01, 2009

A deficiência está no coração

Cego não é só aquele que não vê...
mas sim pessoas incapazes de enxergar o próximo passando fome, sede, frio e injustiças por aí ...

Surdos não são só aqueles que não ouvem,
mas sim aqueles que não querem ouvir o mundo gritando por socorro, por justiça , por ajuda.


Os deficientes não são só aqueles que não andam,
não falam, não ouvem, não vêem, mas sim todas aquelas pessoas fracas que não conseguem ajudar aos outros e a si mesma...

Até quando pessoas irão passar fome ?
Até quando pais irão espancar filhos ?
Até quando haverá guerra ?
Até quando iremos ficar deficientes,
cegos, surdos e mudos ?


A deficiência ou melhor o
“problema”
não está fora e sim dentro de cada um de nós ...


Texto: Carlos Eduardo

DESABAFO A HIPOCRISIA


Cansei de me preocupar com a opinião dos outros.
Não quero mais me fazer entender a qualquer custo.
Não quero posar de bom moço.
As minhas verdades estão aqui,
basta vc aceitá-las assim como são
ou deixar eu viver minha vida em paz.

Você não é obrigado a gostar de mim.
Apenas respeite minhas particularidades,
minhas escolhas,
minhas coisas,
minhas posições.
.
Você não tem que concordar com tudo que eu falo ou faço.
Argumente, diga o que você pensa.
Entenda que às vezes cometo alguns equívocos,
mas nem sempre estou errado.
Ensine-me a crescer, ajude-me a ser melhor.
.
Você não precisa ser meu amigo.
Aceite nossas diferenças,
siga o seu rumo.
Sem covardia,
sem golpe baixo,
sem provocação.
Você não precisa me prejudicar pra se dar bem.
.
Pense o que quiser!!
Faça o que quiser!!
.
Apenas me respeite..
.
Eu só quero viver em paz!!'

(a a)

terça-feira, junho 30, 2009

"NEM TUDO QUE RELUZ É OURO"

No ocidente as pessoas ainda crêem que a vaca seja um animal sagrado na Índia, E AQUI?..
É justamente sobre este equivoco que escrevo hoje.
vaca que pastava no canteiro das artes
Lutamos por uma janduis sempre verde e limpa.
Mas como
conservar esta ideia se as vacas soltas pelas ruas não deixam?

ou será que aqui também ela são tratadas como na índia?
vitimas das vacas
caso não sejam pedimos as autoridades responsáveis pra tomarem as devidas providencias
caso contrario, a ideia que fica será esta.

A democracia existe para a promoção da livre expressão, porém usá-la de forma errada ou desproposital pode fazer com que perdamos o controle sobre esse importante mecanismo. Sempre estarei aqui para ouvir críticas e elas são bem vindas, desde que, sejam pautadas em diálogos e não em ofensas à dignidade do outro.



quinta-feira, junho 25, 2009

ARTISTAS TERÃO OPORTUNIDADE DE MOSTRAR A DIVERSIDADE DOS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO

A participação dos Filhos do Sol e do Balai de arte será um momento importante para divulgar, ainda mais, a cultura de Janduís em terras seridoenses. A Administração Municipal vem trabalhando no sentido de apoiar os grupos já existentes e estimular a formação de novas tendências culturais. Ano passado, os grupos Ciranduís e Brincantes do Sertão se apresentaram na Festa de Sant’Ana, chamando a atenção do público presente pela qualidade das apresentações.

O prefeito Salomão Gurgel recebeu com bastante satisfação a confirmação da presença dos grupos locais no evento do SESC Seridó. “Na nossa gestão, valorizamos os artistas e todos os segmentos culturais. Esse esforço está sendo recompensado com a participação de nossos artistas em eventos importantes como a Aldeia SESC, divulgando a nossa cultura e a pluralidade das atividades artísticas que apoiamos em Janduís”, destacou Salomão Gurgel.

Para o coordenador de Cultura, Rogério Silva, a confirmação dessas apresentações será essencial para mostrar todo o potencial artístico do janduiense. “Com essa janela aberta, acredito que teremos a oportunidade de dinamizar, ainda mais, a cultura da nossa terra, abrindo espaço para o nascimento de novos grupos e fortalecendo os que já existem”, sublinhou.

Além da Aldeia SESC, a Assessoria de Comunicação também trabalha para garantir espaço no Pavilhão Cultural da Festa de Sant’Ana desse ano. “Já contatamos o Assessoria da Paróquia de Sant’Ana e, acredito que vamos conseguir espaço para os grupos de Janduís se apresentarem, novamente, no palco da Festa da Padroeira de Caicó”, informou o assessor de Comunicação.

A.C.S. cuidando de sua saúde com trabalho e dedicação.


Sábado (20), foi o Dia D da campanha de vacinação contra a paralisia infantil. Devem ser vacinadas todas as crianças menores de cinco anos de idade, A nossa orientação é que toda criança nessa faixa etária receba as duas gotinhas para evitar a paralisia infantil. Em todo o caso, se ela estiver com diarréia e vômito intensos, febre, imunodepressão ou tenha alguma sensibilidade a algum componente da vacina, deve deixar para ser imunizada em um outro momento no nosso centro de saúde.
Vitamina "A"
Além da imunização contra a paralisia infantil, as crianças que tiverem acima de seis meses de idade também poderão receber uma dose de Vitamina "A". A vitamina "A" é importante para a prevenção da cegueira, de diarréias e infecções respiratórias. "Queremos atingir a meta do Ministério da Saúde de, imunizar no minimo 95% das crianças de janduís Para isso, é importante que os pais ou responsáveis levem seus filhos menores de cinco anos ao centro de saúde",

Equipe do P.S.F. de janduís-RN
Lázaro Roberto (Agente Comunitari de Saúde)